Tragédia em Francisco Alves: Casal de venezuelanos morre após atropelamento
O grave acidente ocorrido na noite de 31 de outubro deixou duas vítimas fatais, um casal de venezuelanos, e outras duas pessoas feridas.

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Paraná e manteve a prisão preventiva de Ualisson Renan Almeida (foto), de 31 anos, autor do atropelamento gravíssimo na Avenida Leão Gondim de Oliveira, centro de Francisco Alves/PR. O acidente, que inicialmente foi registrado como lesão corporal culposa, resultou na morte de duas pessoas.

Conforme o relato, o motorista conduzia um Ford Fusion branco em alta velocidade e tentou realizar uma manobra perigosa conhecida como “cavalo de pau”. Ele perdeu o controle da direção, bateu contra dois veículos estacionados (um Chevrolet Prisma e um Ford Focus) e atropelou violentamente as pessoas que estavam sentadas no canteiro central.
Vítimas fatais e feridos
As quatro pessoas foram socorridas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Entretanto, Mirialbis Aleisber Obdulio Yanes, de 39 anos, e Deibis Francisco Guzman Salazar, de 43, não resistiram aos ferimentos e morreram. O casal era de nacionalidade venezuelana. Além deles, uma mulher de 23 anos e um bebê de um ano também ficaram feridos e receberam atendimento médico.
Manifestação do MP e Prisão Preventiva
Embora o auto de prisão em flagrante tenha sido lavrado inicialmente pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, §2º, do CTB), o Promotor de Justiça Guilherme destacou em sua manifestação a gravidade extrema da conduta.
O condutor apresentava claros sinais de embriaguez (sonolência, olhos vermelhos e fala desconexa) e recusou o teste do etilômetro. Diante disso, o MP argumentou que a conduta se adequa ao crime de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, IV, combinado com o art. 14, II, do Código Penal).
Na fundamentação, o Promotor citou a periculosidade do agente, o modus operandi (dirigir embriagado e em alta velocidade em área central) e a multiplicidade de vítimas. Com a confirmação das mortes, a tipificação penal tende a ser agravada para homicídio qualificado consumado em relação ao casal.
Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP ressaltou que a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva tornam a prisão preventiva necessária para garantir a ordem pública, sendo ineficazes outras medidas cautelares.
Conclusão
Diante do exposto, o Ministério Público manifestou-se pela homologação do auto de prisão em flagrante e pela decretação da prisão preventiva do autuado. A Justiça acatou o pedido do MP. O autor continua preso e responderá pelas graves consequências do crime.
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