A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Paraná e manteve a prisão preventiva de Ualisson Renan Almeida (foto), de 31 anos, autor do atropelamento gravíssimo na Avenida Leão Gondim de Oliveira, centro de Francisco Alves/PR. O acidente, que inicialmente foi registrado como lesão corporal culposa, resultou na morte de duas pessoas.
Conforme o relato, o motorista conduzia um Ford Fusion branco em alta velocidade e tentou realizar uma manobra perigosa conhecida como “cavalo de pau”. Ele perdeu o controle da direção, bateu contra dois veículos estacionados (um Chevrolet Prisma e um Ford Focus) e atropelou violentamente as pessoas que estavam sentadas no canteiro central.
As quatro pessoas foram socorridas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Entretanto, Mirialbis Aleisber Obdulio Yanes, de 39 anos, e Deibis Francisco Guzman Salazar, de 43, não resistiram aos ferimentos e morreram. O casal era de nacionalidade venezuelana. Além deles, uma mulher de 23 anos e um bebê de um ano também ficaram feridos e receberam atendimento médico.
Embora o auto de prisão em flagrante tenha sido lavrado inicialmente pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, §2º, do CTB), o Promotor de Justiça Guilherme destacou em sua manifestação a gravidade extrema da conduta.
O condutor apresentava claros sinais de embriaguez (sonolência, olhos vermelhos e fala desconexa) e recusou o teste do etilômetro. Diante disso, o MP argumentou que a conduta se adequa ao crime de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, IV, combinado com o art. 14, II, do Código Penal).
Na fundamentação, o Promotor citou a periculosidade do agente, o modus operandi (dirigir embriagado e em alta velocidade em área central) e a multiplicidade de vítimas. Com a confirmação das mortes, a tipificação penal tende a ser agravada para homicídio qualificado consumado em relação ao casal.
Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP ressaltou que a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva tornam a prisão preventiva necessária para garantir a ordem pública, sendo ineficazes outras medidas cautelares.
Diante do exposto, o Ministério Público manifestou-se pela homologação do auto de prisão em flagrante e pela decretação da prisão preventiva do autuado. A Justiça acatou o pedido do MP. O autor continua preso e responderá pelas graves consequências do crime.
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