Na noite de domingo (21), a cidade de Umuarama registrou duas ocorrências graves de trânsito atendidas pelo 25º Batalhão da Polícia Militar. Os casos envolveram tentativa de homicídio com motorista embriagado e um choque contra anteparo na Avenida Portugal.
Por volta das 22h07, equipes da Rádio Patrulha receberam acionamento via COPOM para atender uma desavença de trânsito nas margens da PR-323, próximo ao Parque Industrial.
Segundo relatos, um condutor de automóvel afirmou que um caminhão de carga não respeitou a preferencial, quase causando um acidente. Em seguida, o motorista do caminhão desceu portando um objeto perfurocortante, o que levou o solicitante a acionar a polícia e acompanhar o veículo até outro endereço.
No local final, o automóvel colidiu contra a porta dianteira esquerda do caminhão. O impacto atingiu um terceiro envolvido, que estava à frente do veículo de carga, e causou lesão no pé direito. O SAMU prestou atendimento imediato e encaminhou a vítima ao pronto atendimento.
Durante entrevista, o motorista do automóvel confessou que direcionou intencionalmente o carro contra o caminhão. Além disso, os policiais observaram sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico, fala alterada e comportamento exaltado. Ele recusou o teste do etilômetro. Já o condutor do caminhão realizou o exame, com resultado negativo.
Dessa forma, os agentes enquadraram o fato como homicídio tentado. Eles prenderam o autor, de 41 anos, e o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama junto com os demais envolvidos. Os policiais recolheram o automóvel ao pátio da Polícia Militar, já que o veículo possuía débitos administrativos.
Mais tarde, às 23h40, outro sinistro ocorreu na Avenida Portugal. Um VW Voyage 1.6 colidiu contra uma placa de sinalização e objetos de concreto no canteiro central.
O impacto fez o veículo atravessar o canteiro e parar no lado oposto da pista. A passageira, de 36 anos, sofreu ferimentos leves e o Corpo de Bombeiros a encaminhou ao Hospital Norospar. O condutor, de 34 anos, não apresentou sinais de alteração psicomotora, mas recusou o teste do etilômetro. Portanto, os policiais lavraram auto de infração conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Os agentes sinalizaram o local e adotaram todas as medidas cabíveis.
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