O Ministério do Trabalho e Emprego inicia nesta sexta-feira (15) o pagamento do quarto lote do abono salarial. Os beneficiários desta vez são os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. A pasta liberará R$ 5,7 bilhões para esse grupo específico. No total, o lote atenderá 4.555.924 milhões de trabalhadores. Dessa forma, o governo injeta recursos significativos na economia. Em outras palavras, milhões de brasileiros receberão um reforço financeiro.
Desse montante total, 3.970.985 trabalhadores receberão via Caixa Econômica Federal. Esses são os empregados de empresas privadas. Por outro lado, 584.939 servidores públicos receberão via Banco do Brasil. Portanto, cada instituição atende a um público específico do benefício. Além disso, os prazos e canais de saque diferem entre os dois bancos. O valor do abono salarial varia conforme o tempo trabalhado. A quantia vai de R$ 136,00 a R$ 1.621,00. O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados. O ano-base para referência é 2024. Por isso, o trabalhador precisa verificar seu período exato de trabalho.
O calendário de pagamento do abono salarial começou em fevereiro deste ano. A data inicial foi 16 de fevereiro para o ano-base 2024. Desde então, os lotes vêm sendo liberados gradualmente. Os trabalhadores podem sacar os valores até 30 de dezembro de 2026. Em outras palavras, há mais de um ano para movimentar o benefício. Por isso, não há necessidade de pressa para o saque. No entanto, é importante não esquecer o prazo final.
Nem todos os trabalhadores podem receber o abono salarial. O ministério estabeleceu critérios claros de habilitação. Primeiro, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep. Esse cadastro deve ter pelo menos cinco anos de existência. A contagem começa a partir da data do primeiro vínculo. Além disso, a remuneração mensal não pode ultrapassar R$ 2.766. Esse valor vale para o ano-base 2024. O empregador precisa contribuir para o PIS ou Pasep regularmente. Caso contrário, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Outro critério importante envolve o tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada. Essa atividade deve durar pelo menos 30 dias. Os dias podem ser consecutivos ou não durante o ano. Por fim, o empregador precisa informar os dados corretamente. A declaração deve ocorrer no sistema eSocial. Consequentemente, a responsabilidade do empregador é fundamental. Se o empregador errar as informações, o trabalhador pode ser prejudicado. Desse modo, é importante verificar os dados com antecedência.
Na Caixa Econômica Federal, o pagamento do PIS tem prioridades. O banco realiza crédito em conta corrente ou poupança. A Conta Digital da Caixa também recebe o benefício. O aplicativo Caixa Tem oferece conta poupança social digital. Essa conta se abre automaticamente para o trabalhador. Portanto, não é necessário solicitar a abertura manualmente.
Para quem não tem conta bancária, existem alternativas. O saque pode ocorrer em agências da Caixa. Lotéricas e terminais de autoatendimento também permitem o saque. Correspondentes Caixa Aqui completam as opções disponíveis. Assim, o trabalhador tem múltiplas formas de acessar o dinheiro.
No Banco do Brasil, o pagamento do Pasep segue outras regras. O banco prefere o crédito em conta bancária do cliente. A transferência via TED ou PIX também é possível. O trabalhador sem conta pode sacar presencialmente nas agências. Dessa maneira, nenhum beneficiário fica desamparado.
As consultas de valores estão disponíveis digitalmente. A Carteira de Trabalho Digital oferece essas informações. O portal Gov.br também permite a consulta online. O telefone 158 atende dúvidas dos trabalhadores. As superintendências regionais do trabalho completam o serviço de atendimento. Por fim, o governo recomenda que os trabalhadores consultem os dados antes de ir aos bancos.
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