O atentado em Campo Mourão ganhou um novo desdobramento nesta semana. O Ministério Público do Paraná denunciou a mãe do adolescente de 15 anos apontado como principal suspeito dos disparos.
O ataque ocorreu em uma loja de conveniência na última sexta-feira (17). A ação provocou a morte de duas pessoas e deixou outras três gravemente feridas.
Segundo o MP, a mulher, de 33 anos, descumpriu o dever legal de cuidado, proteção e vigilância em relação ao filho. Além disso, a Promotoria afirma que ela conhecia a existência de materiais ilícitos guardados na residência.
Mesmo assim, conforme a denúncia, ela não tomou providências para impedir a situação. Também deixou de comunicar os fatos às autoridades competentes.
Após o atentado, equipes da Polícia Militar fizeram buscas na casa da família. Durante a revista, os policiais encontraram dois cartuchos intactos de calibre .38.
Além disso, a equipe apreendeu um carretel com cerca de 500 metros de cordel detonante, utilizado como explosivo industrial.
Os policiais também localizaram seis antenas de bloqueador de sinal de radiofrequência, conhecido como “jammer”. Ainda durante a operação, a equipe recolheu cinco gramas de maconha e uma unidade de substância semelhante ao ecstasy.
De acordo com a denúncia, a investigada sabia que o adolescente escondia materiais de alto potencial lesivo dentro da residência.
Mesmo diante desse cenário, ela permitiu a permanência dos objetos no imóvel. Além disso, deixou de impedir as irregularidades e não informou os órgãos competentes.
Por isso, o Ministério Público denunciou a mulher por posse irregular de munição de uso permitido, posse ilegal de artefato explosivo e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Todos os crimes foram atribuídos na modalidade de omissão penalmente relevante.
Além das penas previstas na legislação, o Ministério Público pediu à Justiça uma indenização mínima de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Agora, o Poder Judiciário analisará a denúncia e decidirá se recebe a ação penal. O caso tramita sob o processo nº 0007484-60.2026.8.16.0058.
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