Um feminicídio em Jaguapitã resultou na condenação de um homem de 35 anos a 52 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri proferiu a sentença nesta segunda-feira (20). Além disso, os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Paraná.
O crime aconteceu na manhã de 13 de abril de 2025, na Rua João Antônio de Moraes. Na ocasião, a vítima caminhava com os dois filhos menores e a mãe em direção à missa de Domingo de Ramos.
Segundo a denúncia, o réu desembarcou de um veículo armado com uma faca. Em seguida, aproximou-se da ex-companheira e desferiu um golpe na região do pescoço.
Como consequência, a vítima sofreu lesões graves e morreu em razão de um choque hemorrágico.
Além disso, o ataque ocorreu na presença dos dois filhos do casal e da mãe da mulher. Por isso, o crime causou grande comoção em Jaguapitã.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.
Além disso, os jurados concluíram que o réu cometeu o crime por motivo torpe. Segundo a acusação, ele não aceitava o fim do relacionamento e mantinha um sentimento de posse sobre a vítima.
Ao mesmo tempo, o Conselho de Sentença reconheceu que o agressor surpreendeu a mulher. Dessa forma, ele dificultou qualquer possibilidade de defesa ao utilizar uma arma branca.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou diversas causas de aumento.
Entre elas, o crime ocorreu diante dos dois filhos menores e da mãe da vítima. Além disso, a mulher era responsável por duas crianças.
Outro fator relevante foi o descumprimento de medidas protetivas de urgência. Ainda conforme o processo, o condenado já havia recebido notificação formal sobre essas determinações judiciais.
Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu indenização mínima de R$ 300 mil por danos morais. O valor será destinado aos herdeiros da vítima.
Por fim, o condenado permanecerá preso para iniciar imediatamente o cumprimento da pena. Como já respondia ao processo em prisão preventiva, a Justiça manteve a custódia.
O caso tramita na Justiça sob o processo nº 0000922-43.2025.8.16.0099.
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