Uma fraude à cota de gênero resultou na cassação dos mandatos de três vereadores eleitos em 2024, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão partiu do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Além disso, o tribunal anulou todos os votos recebidos pelo partido nas eleições municipais de 2024. Com isso, a Justiça Eleitoral realizará uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Segundo as investigações, o partido registrou quatro candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal da cota de gênero.
A Lei das Eleições determina que cada partido ou federação registre, no mínimo, 30% de candidaturas femininas. No entanto, o Ministério Público sustentou que as candidaturas existiram apenas no papel.
Além disso, as apurações identificaram votações inexpressivas, ausência de campanha, falta de mobilização política e prestação de contas padronizada entre as candidatas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as mulheres aceitaram disputar a eleição após receberem promessas de apoio financeiro e futuras nomeações para cargos comissionados.
Entretanto, o partido não cumpriu os compromissos assumidos. Além disso, as candidatas não receberam orientação jurídica, apoio contábil nem acesso aos recursos partidários destinados à campanha.
Segundo o processo, a legenda também não desenvolveu ações para fortalecer as candidaturas femininas durante o período eleitoral.
Inicialmente, a 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré rejeitou os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
No entanto, o MP Eleitoral recorreu da sentença. Em seguida, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude à cota de gênero.
Além da cassação dos três vereadores, o tribunal determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024. Dessa forma, a Justiça Eleitoral fará uma nova distribuição das vagas no Legislativo municipal.
Apesar da decisão do TRE-PR, o processo ainda não terminou.
Por fim, as partes poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o caso.
O processo tramita sob o número 0600869-90.2024.6.16.0171.
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