BRASIL

Bets proibidas para quem recebe Bolsa Família

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), uma instrução normativa que proíbe o cadastro e o uso de “bets” por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, passa a valer após um prazo de adaptação de até 30 dias para as empresas do setor.

Por que a mudança acontece agora

Segundo o Banco Central, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas somente em agosto de 2024, por meio de transferências via Pix. Diante desse volume, o governo decidiu reforçar a proteção dos recursos públicos e, ao mesmo tempo, aprimorar o controle do mercado de apostas, que cresce de forma acelerada no país.

O que muda para quem recebe Bolsa Família ou BPC

  • A partir da adequação dos sistemas, operadores de apostas devem negar o cadastro de CPFs vinculados ao Bolsa Família ou ao BPC.
  • Caso a identificação ocorra depois do cadastro, a empresa deverá encerrar a conta em até três dias.
  • Antes do encerramento, o usuário receberá uma notificação e, então, terá dois dias para sacar os valores disponíveis.
  • Se o saque não acontecer, o operador devolverá o dinheiro para a conta bancária cadastrada.
  • Se a devolução for inviável, os valores, após 180 dias, serão destinados ao Fies e ao Funcap.

Assim, enquanto o CPF constar na base dos programas sociais, o bloqueio permanece. No entanto, se o beneficiário sair da base, o acesso poderá ser restabelecido, desde que não exista outro impedimento legal.

Como funcionará a checagem de CPFs

Para cumprir a norma, as empresas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda:

  • no momento do cadastro;
  • no primeiro login do dia;
  • a cada 15 dias para todos os usuários ativos.

Desse modo, a verificação será contínua e, portanto, reduzirá brechas para cadastros irregulares.

O que acontece com o saldo do usuário

  • Primeiro, o operador notifica o usuário e concede dois dias para retirada.
  • Depois, se não houver saque, a empresa tenta devolver os valores para a conta cadastrada.
  • Por fim, se a devolução não for possível, a plataforma reverte os recursos, em até 180 dias, ao Fies e ao Funcap.

Dessa forma, o dinheiro retorna à política pública, ainda que o usuário não conclua a retirada.

Quem mais fica proibido de usar “bets”

Além dos beneficiários de programas sociais, a norma também veta o acesso para:

  • menores de 18 anos;
  • funcionários, gestores ou influenciadores das próprias casas de apostas;
  • agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor;
  • pessoas com acesso aos sistemas de loteria de quota fixa;
  • técnicos, árbitros, atletas e organizadores de competições esportivas;
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos);
  • indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa formal.

Portanto, as mudanças devem começar a surtir efeito gradualmente, enquanto os operadores ajustam seus sistemas.

Impacto esperado

  • Para o beneficiário: o acesso aos sites de apostas ficará bloqueado durante o período em que a pessoa constar na base do Bolsa Família ou do BPC.
  • Para as plataformas: haverá custo de conformidade e rotinas de checagem frequentes; por outro lado, cresce a segurança jurídica.
  • Para o governo: aumenta a proteção do gasto social e, além disso, melhora a rastreabilidade das operações.

No geral, a medida pretende reduzir riscos sociais e, ao mesmo tempo, dar mais transparência ao setor de apostas.

Fonte: Agência Brasil

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