A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta as penas para crimes sexuais. O PL nº 3984/25, de acordo com a votação, institui a Lei da Dignidade Sexual. Os deputados votaram a favor da proposta nesta quarta-feira (6). O texto, segundo a relatora, altera penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado. Além disso, o projeto pune mais severamente crimes relacionados à pedofilia. Essas mudanças, vale destacar, ocorrem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta, no entanto, ainda passará pela análise do Senado. Portanto, a lei não entra em vigor imediatamente. Assim, os senadores avaliarão o texto nos próximos meses.
Subtítulo: Punição para assédio sexual sobe para 4 anos de detenção
A nova lei, por sua vez, define penas mais duras para o crime de estupro. Atualmente, a reclusão varia de 6 a 10 anos. Com a mudança, a pena passa para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão corporal grave, a pena aumenta ainda mais. A reclusão atual de 8 a 12 anos subirá para 10 a 14 anos.
Se o estupro resultar em morte da vítima, a pena será maior ainda. A reclusão de 12 a 30 anos, então, passa para 14 a 32 anos. O assédio sexual, por outro lado, também sofrerá aumento significativo. A pena atual é de detenção de 1 a 2 anos. Com a nova lei, será de detenção de 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual também terá punição mais severa. Fotos e vídeos íntimos sem consentimento renderão detenção de 1 a 3 anos. Atualmente, a pena varia de 6 meses a 1 ano. Dessa forma, a lei desestimula essas práticas criminosas. Consequentemente, as vítimas terão mais proteção legal.
O projeto, além disso, definiu causas de aumento de pena importantes. A reclusão aumentará de um terço a dois terços. Essa regra, conforme o texto, vale para crimes contra a dignidade sexual. O agravante ocorre se o crime acontecer por razões da condição do sexo feminino. Além disso, vale para crimes contra pessoa com deficiência. Pessoas maiores de 60 anos também entram na proteção especial.
O aumento, da mesma forma, vale para crimes em instituições específicas. Escolas, hospitais e unidades de saúde estão na lista. Abrigamentos, unidades policiais e prisões completam o rol de locais protegidos. Portanto, quem trabalha com vulneráveis receberá punição mais severa. Assim, a lei protege duplamente essas vítimas.
O ECA, por sua vez, também terá penas mais duras para crimes sexuais. Vender ou expor pornografia infantil renderá reclusão de 6 a 10 anos. Atualmente, a pena é de 4 a 8 anos. Disseminar essa pornografia por qualquer meio terá reclusão de 5 a 8 anos. A pena atual, vale lembrar, é de 3 a 6 anos. Adquirir ou armazenar pornografia infantil renderá de 3 a 6 anos. Hoje, a pena é de 1 a 4 anos.
Simular participação de criança em cena explícita terá pena de 3 a 5 anos. Aliciar criança por meios de comunicação renderá de 3 a 5 anos. Por fim, condenados por estupro não terão visitas íntimas no presídio. A Lei de Execução Penal, portanto, sofrerá alteração nesse ponto.
A Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais também será criada. As escolas, além disso, precisarão ensinar sobre violência sexual e consentimento. A perda do poder familiar, por sua vez, será automática em caso de condenação. Penas acima de 4 anos, finalmente, gerarão perda de cargo público.
O projeto, vale registrar, é da deputada Delegada Katarina (PSD-SE). A relatora, por fim, foi a deputada Delegada Ione (Avante-MG). A proposta agora aguarda a análise dos senadores.
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