A Câmara dos Deputados aprovou uma nova multa para quem descarta lixo em vias públicas. O Projeto de Lei 580/2022 recebeu o aval dos parlamentares nesta quinta-feira (23). O texto, portanto, segue agora para análise do Senado. A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, a mudança atinge a Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta estabelece punições proporcionais à quantidade de lixo descartada. O porte econômico do infrator também define o valor da multa. Para pessoa física, a penalidade varia de um a dez salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621. Dessa forma, a multa mínima para um cidadão chega a R$ 1.621. A máxima, por sua vez, atinge R$ 16.210.
Pessoa jurídica paga valores bem mais altos. A multa para empresas varia de cinco a 100 salários mínimos. Consequentemente, o valor pode chegar a R$ 162.100. A punição vale tanto para atividades empresariais quanto para atos de funcionários.
O projeto, no entanto, aponta algumas exceções importantes. A lei não multará locais destinados à gestão de resíduos sólidos. Esses espaços, por exemplo, incluem aterros e usinas de reciclagem. A penalidade também não se aplica em situações específicas. A manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas fica liberada. Da mesma forma, não haverá multa se não houver risco à população.
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