A Justiça do Distrito Federal negou um recurso curioso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes. Ele queria proibir a imprensa de chamá-lo de “Careca do INSS“. A Terceira Turma do TJDFT julgou o caso na quinta-feira (23). Os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram o pedido da defesa. Eles entenderam que a menção ao apelido não ofende o investigado.
Antunes é um dos alvos da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025. A investigação apura descontos indevidos nos benefícios de aposentados. As entidades investigadas podem ter descontado cerca de R$ 6,3 bilhões. O período das irregularidades vai de 2019 a 2024. Seis servidores públicos, inclusive, perderam suas funções temporariamente.
Os advogados do empresário apresentaram uma queixa-crime contra um site de notícias do DF. A publicação teria cometido calúnia, injúria e difamação. A reportagem afirmou que o acusado comprou uma mansão em Trancoso (BA). A aquisição teria ocorrido com “dinheiro vivo”. Esse fato, portanto, poderia caracterizar lavagem de dinheiro.
A defesa alegou ainda que o termo “Careca do INSS” tem teor pejorativo. O apelido, segundo os advogados, ofende a reputação do cliente. Eles, desse modo, pediram a proibição do uso da expressão.
O colegiado do TJDFT, no entanto, entendeu de forma diferente. “A expressão corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia”, justificaram os desembargadores. Não há, portanto, demonstração de finalidade ofensiva. A citação ao apelido se caracteriza como exercício regular da atividade jornalística. A liberdade de imprensa, assim, prevaleceu no caso.
O balanço do INSS divulgado em março traz números impressionantes. Mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças indevidas. Além disso, 4.401.653 segurados aderiram a um acordo. O resultado? A devolução de quase R$ 3 bilhões aos aposentados em todo o país.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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