COTIDIANO

Dívidas antigas podem deixar de ser cobradas após nova regra aprovada pela Justiça

Uma nova medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode extinguir milhares de processos de cobrança parados há mais de 15 anos. Dessa forma, a iniciativa busca reduzir o acúmulo de ações e aumentar a eficiência do Judiciário.

Pelas novas regras, os tribunais terão até 90 dias para intimar os credores. A medida também afeta execuções fiscais suspensas há mais de seis anos. Portanto, se o credor não se manifestar rapidamente, o juiz poderá extinguir o processo por prescrição intercorrente.

Na prática, isso significa que o credor perde o direito de cobrar a dívida devido à longa paralisação. Com isso, a cobrança fica proibida tanto na Justiça quanto em órgãos administrativos. Além disso, o nome do devedor sai dos cadastros de inadimplentes, e os cartórios não poderão mais protestar a Certidão de Dívida Ativa.



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Mudanças nas execuções fiscais

Para acelerar as execuções fiscais, o texto traz novas alternativas. As Fazendas Públicas poderão reunir diferentes débitos de um mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, em um único processo. Consequentemente, essa mudança reduz o volume de ações e facilita a recuperação dos créditos públicos.

Outra novidade importante é a autorização para acordos de cooperação entre tribunais e fazendas públicas. O objetivo principal é padronizar os procedimentos legais. Ademais, os tribunais terão 180 dias para implantar sistemas automatizados, que controlarão os prazos dessas execuções de forma muito mais eficiente.


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Concentração de dívidas e agilidade

As Fazendas Públicas também deverão informar os processos suspensos por parcelamentos. Elas notificarão a Justiça sobre embargos pendentes ou ações envolvendo empresas em falência. Segundo o ministro Luiz Edson Fachin, concentrar essas dívidas segue a mesma lógica das cobranças de condomínio.

Nesse sentido, a medida evita a multiplicação de processos contra um único devedor. Ela também simplifica atos processuais, como penhoras e pesquisas de bens. Por fim, a proposta complementa a Resolução nº 547/2024, e o CNJ terá 90 dias para orientar os tribunais sobre a aplicação prática das novas regras.

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Redação 104 News

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