Uma nova medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode extinguir milhares de processos de cobrança parados há mais de 15 anos. Dessa forma, a iniciativa busca reduzir o acúmulo de ações e aumentar a eficiência do Judiciário.
Pelas novas regras, os tribunais terão até 90 dias para intimar os credores. A medida também afeta execuções fiscais suspensas há mais de seis anos. Portanto, se o credor não se manifestar rapidamente, o juiz poderá extinguir o processo por prescrição intercorrente.
Na prática, isso significa que o credor perde o direito de cobrar a dívida devido à longa paralisação. Com isso, a cobrança fica proibida tanto na Justiça quanto em órgãos administrativos. Além disso, o nome do devedor sai dos cadastros de inadimplentes, e os cartórios não poderão mais protestar a Certidão de Dívida Ativa.
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Para acelerar as execuções fiscais, o texto traz novas alternativas. As Fazendas Públicas poderão reunir diferentes débitos de um mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, em um único processo. Consequentemente, essa mudança reduz o volume de ações e facilita a recuperação dos créditos públicos.
Outra novidade importante é a autorização para acordos de cooperação entre tribunais e fazendas públicas. O objetivo principal é padronizar os procedimentos legais. Ademais, os tribunais terão 180 dias para implantar sistemas automatizados, que controlarão os prazos dessas execuções de forma muito mais eficiente.
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As Fazendas Públicas também deverão informar os processos suspensos por parcelamentos. Elas notificarão a Justiça sobre embargos pendentes ou ações envolvendo empresas em falência. Segundo o ministro Luiz Edson Fachin, concentrar essas dívidas segue a mesma lógica das cobranças de condomínio.
Nesse sentido, a medida evita a multiplicação de processos contra um único devedor. Ela também simplifica atos processuais, como penhoras e pesquisas de bens. Por fim, a proposta complementa a Resolução nº 547/2024, e o CNJ terá 90 dias para orientar os tribunais sobre a aplicação prática das novas regras.
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