A Receita Federal divulga na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Conforme a expectativa, o prazo de entrega começa no próprio dia 16. Além disso, ele deve se estender até 29 de maio, último dia útil do mês. Dessa forma, a Receita mantém o padrão adotado nos anos anteriores. Vale ressaltar que o calendário oficial ainda não foi publicado, mas a tendência se confirma.
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a nova faixa de isenção. A medida isenta do pagamento mensal quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque o documento deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Portanto, a nova regra só valerá para a declaração apresentada em 2027. Por isso, é fundamental que o contribuinte não se confunda.
Especialistas alertam para uma confusão comum entre os brasileiros. Estar isento do pagamento mensal não significa estar dispensado de prestar contas ao Fisco. Afinal, a obrigação de declarar depende também de outros critérios. Entre eles, estão o patrimônio acumulado, os investimentos realizados e as operações financeiras do contribuinte. Ademais, a Receita Federal cruza informações de diversas fontes para verificar inconsistências.
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo. Primeiramente, é importante reunir todos os documentos com antecedência para evitar erros.
Rendimentos e operações financeiras:
Patrimônio e situação pessoal:
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Contudo, a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por essa razão, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Vale destacar que, com os ajustes aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036. Esse valor equivale a dois salários mínimos em 2025.
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio. Em primeiro lugar, organize todos os papéis em uma pasta ou arquivo digital.
Documentos de identificação:
Comprovantes de renda:
Comprovantes de renda variável:
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio. Consequentemente, o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro. Além disso, a ordem de pagamento prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores.
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro. Essa foi a data limite, pois o dia 28 caiu num sábado. O mesmo vale para as instituições financeiras. Elas eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, ele deve pedi-lo diretamente à empresa. Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Esse recurso estará disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração. Por fim, é importante verificar se todos os dados estão corretos antes de enviar.
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais são um exemplo. Da mesma forma, os recolhimentos a fundos de pensão entraram nessa lista. O contribuinte utilizará esses documentos para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Com isso, ele pode aumentar o valor da restituição a receber. Ademais, despesas com educação e dependentes também entram nessa conta.
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