A Prefeitura de Goioerê publicou oficialmente o calendário de vencimento do IPTU para o exercício de 2026. O decreto nº 9.835/2026, além de fixar os prazos, ainda traz um desconto especial. Sendo assim, o contribuinte que optar pela parcela única ganha 15% de abatimento. Porém, esse desconto não vale sobre taxas e contribuições adicionais. Portanto, é bom ficar atento aos detalhes.
O pagamento em parcela única, por exemplo, vence no dia 20 de julho de 2026. Essa mesma data vale também para a primeira parcela do plano parcelado. Depois disso, as demais parcelas seguem um cronograma mensal. A segunda parcela, por sua vez, vence em 20 de agosto. Já a terceira parcela cai no dia 21 de setembro. Em seguida, a quarta parcela tem vencimento em 20 de outubro. Logo após, a quinta parcela vence em 23 de novembro. Por fim, a sexta e última parcela encerra o calendário em 15 de dezembro. Dessa forma, o contribuinte pode se organizar financeiramente.
A base de cálculo do IPTU, antes de mais nada, segue o valor venal do imóvel. Esse valor consta na Planta Genérica de Valores. Assim, a prefeitura aplica alíquotas diferentes sobre esse montante. Para imóveis edificados, por exemplo, a alíquota é de 0,25%. Para imóveis não edificados, contudo, esse percentual sobe para 0,75%. Portanto, cada tipo de propriedade tem um tratamento distinto.
O proprietário do imóvel, além disso, precisa informar ao fisco qualquer alteração no bem. Mudanças que modifiquem a base de cálculo do imposto exigem comunicação imediata. Caso contrário, o contribuinte pode pagar multa. A autoridade tributária, nesse caso, ainda pode fazer adequações de ofício.
O contribuinte deve retirar o carnê do IPTU até a data do vencimento. Esse serviço, por sorte, está disponível no departamento de Tributação. Além disso, o cidadão pode acessar o site oficial do município. Outra opção é usar o link direto do sistema e-Gov Betha. Dessa maneira, ninguém precisa sair de casa para obter o documento.
Os contribuintes, de acordo com o decreto, ficam notificados do lançamento do tributo após 15 dias. Essa contagem, vale lembrar, começa a partir da publicação do decreto. O documento entrou em vigor no dia 12 de junho de 2026. Portanto, fique atento aos prazos. Assim, você evita surpresas e multas desnecessárias.
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