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Homem é condenado a 83 anos por estuprar netas por 19 anos

O Ministério Público do Paraná obteve uma condenação histórica na comarca de Loanda. Um homem de 74 anos recebeu pena de 83 anos, 2 meses e 19 dias de prisão. A Vara Criminal de Loanda proferiu a sentença nesta segunda-feira (4). O réu praticou crime de estupro de vulnerável contra duas de suas netas. Os abusos aconteceram de forma reiterada por 19 anos consecutivos. As vítimas são irmãs e sofreram os ataques entre 2007 e 2025.

Os crimes começaram quando as meninas tinham apenas dez anos de idade. Naquela época, o autor já tinha 55 anos. Além do estupro de vulnerável, a denúncia apontou outros crimes graves. O réu também praticou violação sexual mediante fraude. Ele cometeu ainda importunação sexual contra as netas. Dessa forma, o condenado responderá por múltiplos crimes contra as vítimas.

Avô se aproveitava da proximidade e da confiança para cometer os abusos

O autor residia em uma casa nos fundos da residência das netas. Portanto, ele tinha acesso fácil e constante às vítimas. O homem se aproveitava da proximidade física com as meninas. Além disso, ele explorava a relação de confiança que mantinha com elas. O avô ia até o quarto das netas durante a noite. Ele esperava que elas estivessem dormindo para agir. O homem então tocava as partes íntimas das vítimas.

Mesmo quando as meninas acordavam, elas não conseguiam reagir. O temor ao comportamento do avô as paralisava completamente. As investigações revelaram a repetição sistemática dos abusos. A prática criminosa perdurou por quase duas décadas. Por fim, a justiça reconheceu a gravidade dos atos cometidos.

Réu pagará R$ 20 mil a cada vítima por danos morais

Além da pena de reclusão, o juiz determinou outras medidas. O condenado cumprirá a sentença em regime inicial fechado. A Vara Criminal também fixou uma indenização às vítimas. O réu deverá pagar R$ 20 mil a cada uma das netas. Esse valor serve como reparação pelos danos morais causados. O homem já estava preso preventivamente durante o processo. Ele permanecerá detido para o início do cumprimento da pena. Cabe recurso da decisão judicial. O processo tramita sob o número 0004987-63.2025.8.16.0105.

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Redação 104 News

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