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Justiça condena quatro pessoas por fraude no alistamento eleitoral

A Justiça condenou quatro pessoas por fraude no alistamento eleitoral e corrupção de eleitores em São Tomé, durante a Operação Caronte, antes do pleito de 2024.

Redação 104 News

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Justiça condena quatro pessoas por fraude no alistamento eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de quatro pessoas por fraude eleitoral e corrupção de eleitores em São Tomé. A sentença da 88ª Zona Eleitoral decorre da Operação Caronte. Dessa forma, a Justiça responsabilizou os envolvidos por associação criminosa. Além disso, o grupo respondeu por induzimento à inscrição fraudulenta e compra de votos.

Esquema aliciava eleitores e adolescentes

As investigações revelaram um esquema estruturado de cooptação de eleitores. Segundo os autos, os acusados atraíam pessoas que não moravam no município. Inclusive, o grupo abordou adolescentes de 15 anos. Em troca, os criminosos pagavam valores em dinheiro via Pix ou em espécie. Também prometiam quantias adicionais após a votação, com a indicação de candidatos. Para viabilizar as transferências, o grupo usava comprovantes de residência adulterados. Consequentemente, as faturas de energia apresentavam nomes de terceiros e endereços inexistentes.

Apreensão de documentos durante buscas

A polícia cumpriu mandados de busca e apreensão no curso das investigações. Durante as ações, os agentes localizaram diversos títulos de eleitor originais recém-emitidos. Além disso, apreenderam documentos pessoais de terceiros e listas com centenas de nomes e CPFs. Paralelamente, as equipes reuniram provas robustas contra os acusados. Dessa forma, o Ministério Público conseguiu embasar a denúncia com farto material comprobatório.

Justiça aplica penas severas aos envolvidos

A Justiça aplicou penas severas aos envolvidos. Por exemplo, o líder do grupo criminoso recebeu condenação de 18 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão em regime inicial fechado. Além disso, ele pagará 136 dias-multa. Já o responsável pelo aliciamento de jovens recebeu pena de cinco anos de reclusão em regime fechado. Enquanto isso, um terceiro integrante foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Por fim, o eleitor cooptado recebeu dois anos em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade. Outrossim, outros eleitores firmaram acordos de não persecução penal.

Combate aos crimes eleitorais continua

O caso tramita sob o número 0600029-38.2024.6.16.0088. A condenação demonstra a atuação firme do Ministério Público contra desvios no processo eleitoral. Dessa forma, as instituições reforçam o combate à compra de votos e à fraude documental. Afinal, a lisura do pleito é fundamental para a democracia.

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