O Ministério Público do Paraná agiu com rapidez em Ibaiti. A instituição recebeu denúncias graves de uma Casa Lar. Moradores da região acompanharam o caso com apreensão. De acordo com as investigações, crianças sofriam maus-tratos sistemáticos dentro da unidade. A Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli liderou o caso. Ela ouviu relatos de acolhidos e ex-funcionários. Logo depois, a equipe confirmou as irregularidades. Consequentemente, o MP propôs uma ação civil pública. O pedido chegou à Vara da Infância e Juventude. Por fim, o Judiciário emitiu uma decisão liminar neste domingo, 24 de maio.
A Promotoria demonstrou um quadro assustador na entidade. Os funcionários aplicavam castigos físicos regularmente. Além disso, promoviam humilhações públicas contra as vítimas. Crianças e adolescentes sofriam ameaças constantes. A equipe também praticava privação de afeto de forma deliberada. Outra prática cruel envolvia o isolamento punitivo. Os responsáveis trancavam os acolhidos em um “quarto escuro”. Dessa forma, a punição psicológica se tornava ainda mais severa. A instituição restringia o uso de brinquedos sem justificativa. Os horários de alimentação não respeitavam o desenvolvimento infantil. Por isso, muitas crianças passavam fome em momentos inadequados.
A situação se agravava durante a madrugada. Os funcionários despertavam as crianças de forma compulsória. Com isso, elas sofriam supressão de sono sistemática. O objetivo era facilitar o controle comportamental diante da sobrecarga das cuidadoras. No entanto, os maus-tratos não pararam por aí. A investigação também apontou uso irregular de medicamentos psicotrópicos. A equipe aumentava informalmente as dosagens. Tudo isso ocorria sem prescrição ou supervisão médica. Portanto, a saúde das crianças corria risco grave. Os remédios serviam apenas para manter os acolhidos calmos e passivos.
A presidente e fundadora da Casa Lar sabia de tudo. Sua filha, coordenadora pedagógica, também tinha conhecimento pleno. Ambas monitoravam a clínica por meio de câmeras de segurança. Elas assistiam aos maus-tratos pelas imagens. Mais do que isso: participavam ativamente dos castigos. As duas mulheres repassavam orientações violentas aos funcionários. Dessa maneira, a estrutura de poder institucionalizava a agressão. Nenhum acolhido encontrava espaço seguro para denunciar. O medo dominava o ambiente diariamente.
O Juízo acatou o pedido do Ministério Público sem hesitação. Em caráter liminar, determinou a interdição provisória da entidade. A suspensão do programa de acolhimento ocorreu de forma imediata. Além disso, o tribunal afastou as proprietárias das funções de direção e coordenação. Elas não podem manter qualquer contato com os acolhidos ou funcionários. A Secretaria Municipal de Assistência Social deve nomear um interventor judicial. Esse profissional assumirá a gestão emergencial da unidade. Outra medida crucial envolve a transferência das crianças. Todos os acolhidos irão para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar. Por fim, o processo corre sob o número 0001665-49.2026.8.16.0089. A sociedade acompanha agora o desenrolar do caso.
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