MP recomenda fim de “farra das diárias” na Câmara de Goioerê
O Ministério Público expediu uma recomendação à Câmara de Goioerê (PR) para cessar contratações por inexigibilidade. O MP aponta gasto de R$ 331 mil em diárias e cursos.

O Ministério Público do Paraná expediu uma recomendação à Câmara Municipal de Goioerê nesta semana. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça André Ruiz Prates, quer frear a chamada “farra das diárias” no Legislativo. A investigação aponta contratações frequentes de empresas de treinamento. Os cursos, por sinal, são voltados a vereadores e servidores. O MP questiona, então, a legalidade desses gastos.
Gastos milionários em diárias
Apenas entre janeiro de 2025 e março de 2026, os gastos foram altos. O montante pago em diárias e despesas de viagem, por exemplo, chegou a R$ 331.952,68. O MP identificou, além disso, ao menos 53 procedimentos formalizados sob a modalidade de Inexigibilidade de Licitação. O órgão ministerial considera que “a participação em cursos por servidores públicos é atividade de extrema importância para seu aperfeiçoamento”. Contudo, “o afastamento do servidor não pode prejudicar o bom andamento das suas atividades, nem onerar sobremaneira o ente público que o remunera” .
Contratações questionadas
A Câmara contratou empresas como NS Treinamentos, Supra Consultoria, RAS Consultoria, ICAP e IFAG Brasil. O argumento, por sua vez, era a “natureza singular” dos serviços. O MP, porém, contestou essa justificativa. A recomendação afirma que cursos como “Orçamento e Compras Públicas Eficientes” e “Fiscalização da Receita Municipal” “possuem natureza técnica comum e farta oferta pedagógica, não justificando a alegada ‘natureza singular’ para fins de inexigibilidade” . O MP destaca, além disso, que “tais conteúdos podem ser perfeitamente transmitidos via modalidade online (EAD), evitando-se o dispêndio vultoso com inscrições e, principalmente, com diárias de viagem” .
Alternativas gratuitas
O MP ressalta a existência de “farta oferta de capacitação gratuita e de alta qualidade”. A Escola de Gestão Pública do TCE-PR, por exemplo, oferece treinamentos pelo programa PROLEGIS. A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), o Interlegis do Senado Federal e o próprio MP também disponibilizam materiais. Dessa forma, os cursos presenciais pagos se tornam desnecessários. O órgão ministerial considera que “o recebimento de diária pelo agente público sem o efetivo deslocamento ou participação na atividade ou evento que autorizou o pagamento pode configurar ato de improbidade administrativa” .
Medidas determinadas
O Promotor determinou quatro medidas à Câmara. A primeira é “cessar imediatamente as contratações reiteradas de empresas de treinamento por inexigibilidade de licitação sob o argumento de ‘natureza singular’ do serviço”. A segunda é “priorizar, para o aperfeiçoamento de vereadores e servidores, a realização de cursos na modalidade online e gratuitos”. A terceira é “abster-se de autorizar o pagamento de diárias para cursos presenciais em Curitiba/PR ou outras localidades quando houver opção de treinamento equivalente disponível virtualmente”. A quarta medida exige “critérios rígidos de transparência, publicando no Portal da Transparência não apenas o valor das diárias, mas o certificado de frequência integral e um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo beneficiário” .
Prazo e consequências
O presidente da Câmara terá 10 dias úteis para responder. Ele deve informar se acata a recomendação e detalhar as medidas adotadas. O MP requisitou, ainda, a publicação oficial no órgão de imprensa e no Portal da Transparência. O descumprimento, afinal, pode levar à Justiça. O MP poderá ajuizar ação por improbidade administrativa. Os agentes envolvidos, portanto, podem ser responsabilizados pessoalmente pela lesão ao erário. A população, por fim, espera mais controle e transparência no uso do dinheiro público.
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