O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto nesta quarta-feira (20). A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto. O texto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida trata dos deveres das plataformas digitais. Ela também possibilita a responsabilização dessas empresas sobre os conteúdos distribuídos. Portanto, as big techs terão novas obrigações no Brasil.
O decreto atribui uma nova função à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD poderá regular e fiscalizar as plataformas digitais. Além disso, ela apurará infrações ao Marco Civil da Internet. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União. Assim que isso ocorrer, as regras entrarão em vigor.
O decreto reforça uma exigência importante para as big techs. As empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira. Elas devem atuar de forma proativa e proporcional. O objetivo é impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. Dessa forma, as plataformas digitais não poderão mais alegar desconhecimento.
A data da assinatura não foi aleatória. A cerimônia marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou outro decreto importante. Esse segundo texto visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. Com isso, o governo atua em duas frentes simultâneas.
As novas regras atualizam uma regulamentação já existente. O governo publicou o Decreto nº 8.771 originalmente em 2016. Esse texto detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet. Contudo, muitas coisas mudaram desde então. Em 2025, o STF considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. A corte definiu novas obrigações para as plataformas digitais. Essas medidas ainda precisavam de detalhamento operacional.
A Presidência explicou o motivo da atualização. O decreto precisava incorporar a decisão do STF. Além disso, precisava ampliar a capacidade de agir diante de novos desafios. As fraudes digitais cresceram nos últimos anos. Os golpes online também aumentaram significativamente. Novas formas de violência na internet surgiram. Portanto, o governo precisou modernizar as regras.
O decreto estabelece medidas contra fraudes digitais. As plataformas digitais enfrentarão anúncios enganosos. Também combaterão redes artificiais usadas para disseminar golpes. Uma mudança importante envolve a guarda de dados. As empresas que comercializam anúncios precisarão armazenar informações. Esses dados permitirão eventual responsabilização dos autores. Além disso, ajudarão na reparação de danos às vítimas.
As big techs precisarão agir preventivamente. O decreto lista diversos crimes graves. Entre eles estão terrorismo e exploração sexual de crianças. Tráfico de pessoas e incentivo à automutilação também aparecem. A violência contra mulheres completa a lista. O entendimento segue o que o STF firmou sobre o Marco Civil. Dessa forma, as plataformas digitais não poderão esperar notificações.
O decreto trata de forma especial os conteúdos impulsionados. Quando houver publicidade paga, as regras mudam. As plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes. Essas falhas envolvem a prevenção de fraudes e golpes. Para os demais casos, a remoção ocorre após notificação. As empresas terão espaço para análise das publicações. O usuário notificante receberá informações sobre a decisão. O dono do perfil ou conteúdo também terá acesso. Haverá possibilidade de contestação da decisão.
A ANPD cuidará da fiscalização do cumprimento das regras. O órgão avaliará a atuação sistêmica e diligente das plataformas digitais. A análise não considerará decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A Presidência fez um ressarcimento importante sobre o órgão. A ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras. Ela possui obrigações de transparência e prestação de contas. Também mantém processos públicos e auditáveis. Portanto, haverá controle sobre a fiscalização.
O decreto não se aplica a todos os serviços digitais. Serviços de mensageria privada ficam fora das novas regras. E-mail e videoconferência também não se enquadram. A Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações. Por outro lado, o decreto resguarda o direito à expressão e à informação. Críticas, paródias e manifestações religiosas seguem protegidas. A liberdade de crença também permanece intacta. Dessa forma, o governo equilibra segurança e direitos fundamentais.
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