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PR prende motorista com capacidade psicomotora alterada por maconha

Polícia Rodoviária Estadual prendeu condutor com capacidade psicomotora alterada após abordagem na PR-180.

Redação 104 News

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PR prende motorista com capacidade psicomotora alterada por maconha

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A equipe da Polícia Rodoviária Estadual realizava uma operação de patrulhamento na Rodovia Estadual PR-180. No km 211 + 300 metros, dentro do município de Goioerê, os agentes decidiram abordar um veículo. Tratava-se de um VW Gol com placas de Ubiratã. O condutor era um homem de 34 anos. Ao se aproximarem, os policiais sentiram um forte odor de maconha vindo do interior do carro. Além disso, notaram que o motorista apresentava olhos avermelhados e comportamento falante. Dessa forma, a suspeita de alteração da capacidade psicomotora alterada cresceu imediatamente.

Diante desses sinais claros, os agentes submeteram o condutor e o passageiro a uma busca pessoal. Durante a revista, os policiais encontraram algo no bolso do motorista. Ele carregava 7 gramas de substância entorpecente análoga à maconha. O condutor não negou o uso da droga. Pelo contrário, ele relatou à equipe que havia acabado de fumar um cigarro de maconha. Ele também revelou que o passageiro, um homem de 37 anos, também fez uso do entorpecente. Portanto, ambos estavam sob efeito da substância no momento da abordagem.

Condutor responde por crime de trânsito

Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao condutor. A acusação se baseou no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista dirigia o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A causa da alteração foi o uso de substância psicoativa. Consequentemente, ele cometeu um crime de trânsito de natureza grave. Os agentes também deram voz de prisão ao passageiro. Ele responde pelo uso do entorpecente.

A equipe policial liberou o veículo ainda no local da abordagem. No entanto, apenas um condutor habilitado pôde retirá-lo. O antigo motorista, obviamente, perdeu esse direito. Além das prisões, os policiais confeccionaram dois Autos de Infração de Trânsito. O primeiro, com base no Art. 165 do CTB, por dirigir sob influência de substância psicoativa. O segundo, conforme Art. 182, XIV do CTB, por estacionar o veículo sobre a ponte. Assim, o condutor acumulou infrações graves e multas pesadas.

Encarceramento e próximos passos

Por fim, a polícia encaminhou o condutor e o passageiro à 14ª Regional de Polícia Civil de Goioerê. Os agentes também levaram o entorpecente apreendido para perícia. A autoridade policial lavrará os autos de prisão em flagrante. Posteriormente, o juiz analisará a situação dos detidos. Enquanto isso, a família pode buscar orientação sobre os procedimentos legais. Desse modo, mais um caso reforça o perigo de dirigir sob efeito de drogas.

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