Um servidor de Cafeara condenado por peculato perdeu o cargo público após uma decisão favorável ao Ministério Público do Paraná (MPPR). Além disso, a Justiça reconheceu que o técnico administrativo municipal usou a função para inserir dados falsos no sistema da prefeitura e obter vantagens pessoais.
A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul apresentou a ação penal responsável pelo processo. Nesse sentido, o MPPR apontou que o servidor cometeu o crime ao manipular informações administrativas para alterar pagamentos.
Segundo a denúncia do MPPR, os fatos ocorreram em setembro de 2025. Naquele período, o servidor modificou valores de gratificações próprias e de outros dois colegas sem autorização.
Além disso, ele criou decretos e portarias falsas para justificar os benefícios. Dessa forma, inseriu informações irregulares no sistema informatizado do município.
Como resultado, os lançamentos indevidos geraram pagamentos de R$ 567,09 ao próprio servidor. Além disso, os outros funcionários receberam R$ 567,10 e R$ 1.417,35 de forma irregular.
Após perceberem as alterações, os servidores contestaram os pagamentos realizados.
Em seguida, eles procuraram a autoridade policial e apresentaram as informações sobre as mudanças feitas no sistema municipal.
Diante disso, o Ministério Público reuniu elementos e denunciou o técnico administrativo pelo crime de peculato.
Durante a ação penal, a Promotoria afirmou que o uso do cargo para alterar dados oficiais representou uma grave violação dos deveres funcionais.
Além disso, o órgão destacou que a conduta demonstrou desrespeito aos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
Por esse motivo, a Justiça determinou a perda do cargo público ocupado pelo condenado.
O homem recebeu pena de dois anos e dez meses de prisão. Entretanto, a Justiça substituiu a pena por prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos.
Nesse caso, a medida impede que o condenado frequente bares, casas de jogos e casas de prostituição durante o período estabelecido na sentença.
Por fim, o Juízo Criminal de Centenário do Sul proferiu a decisão em 9 de julho. A sentença já transitou em julgado e, portanto, não permite novos recursos.
O processo tramita sob o número 0001951-33.2025.8.16.0066.
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