O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada nesta segunda-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. Primeiramente, o texto tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. Além disso, a nova legislação estabelece regras claras para o funcionamento desses estabelecimentos. Diante disso, os supermercados já podem se adequar às exigências legais.
De acordo com a lei, as farmácias devem ocupar um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo. O espaço, portanto, não pode se comunicar diretamente com as áreas de venda comum do supermercado. O setor farmacêutico poderá ser operado diretamente pelo próprio supermercado. Alternativamente, poderá funcionar mediante contrato com farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes. Consequentemente, as duas modalidades precisam respeitar a mesma identidade fiscal.
A lei estabelece padrões rigorosos para a instalação desses espaços. Primeiramente, é necessário observar as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis. Além disso, devem ser respeitados critérios de dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento e armazenamento de medicamentos. O controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade também figura entre as exigências. Dessa forma, a qualidade dos produtos fica garantida.
A norma veda expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas dos supermercados. Os produtos não podem ficar em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia. Ou seja, apenas o setor segregado poderá comercializar os itens. Consequentemente, a separação funcional completa evita riscos à saúde dos consumidores.
A lei torna obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. Esses profissionais, portanto, devem atuar exclusivamente no espaço delimitado da farmácia. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária. Além disso, seguem a legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Os remédios sujeitos a controle especial de receita terão regras diferenciadas. Eles só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento ser efetuado. O transporte do balcão de atendimento até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável. Dessa forma, evita-se qualquer possibilidade de desvio ou violação do produto.
A nova lei também regulamenta a venda online de medicamentos. Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico. O objetivo, portanto, é facilitar a logística e a entrega ao consumidor final. No entanto, é necessário assegurar o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável. Assim, a segurança do paciente permanece como prioridade.
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