TCE-PR envia ao TRE lista de contas irregulares com nomes da região
Contas irregulares de agentes públicos foram encaminhadas pelo TCE-PR ao TRE-PR para análise dos registros de candidatura nas eleições de outubro.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), na sexta-feira (3), a relação de pessoas com contas irregulares julgadas pela Corte nos últimos oito anos. A lista reúne decisões definitivas, já transitadas em julgado.
O documento servirá como base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas para as eleições de outubro. No entanto, a inclusão na relação não determina automaticamente a inelegibilidade dos nomes citados.
TRE fará análise dos registros de candidatura
A entrega oficial ocorreu na sede do TRE-PR e contou com a participação do presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, e do presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.
Além disso, representantes das duas instituições acompanharam o encontro, incluindo integrantes das áreas de fiscalização e execução de medidas do Tribunal de Contas.
Posteriormente, a Justiça Eleitoral fará o cruzamento da lista com os nomes de pré-candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Paraná.
Relação inclui nomes da região
A lista entregue pelo TCE-PR possui 51 páginas e apresenta 1.655 registros. Alguns nomes aparecem mais de uma vez, conforme os processos analisados pela Corte.
Na região da Comcam, a relação inclui dez ex-prefeitos, sendo dois já falecidos, além do atual prefeito de Moreira Sales. Também aparecem ex-vereadores e ex-secretários municipais.
Entre os ex-prefeitos citados estão:
- Angela Kraus – Farol;
- Beto Costa – Goioerê;
- Dina Cardoso – Farol;
- Fabiano Antoniassi – Araruna;
- Florisval Peres de Marcos – Quinta do Sol;
- Fuad Kffuri – Goioerê (falecido);
- Jair Detofol – Janiópolis (falecido);
- Júlio Frare – Peabiru;
- Leandro de Oliveira – Araruna;
- Osney Picanço – Corumbataí do Sul.
Também consta na relação:
- Luiz Volpato – prefeito de Moreira Sales.
Inclusão na lista não define inelegibilidade
Segundo o TCE-PR, a relação tem caráter informativo e atende uma determinação legal. Dessa forma, cabe exclusivamente ao TRE-PR avaliar cada situação e decidir sobre a validade dos registros de candidatura.
Assim, a presença de um nome na lista de contas julgadas irregulares não significa, por si só, que a pessoa estará impedida de disputar as eleições.
Veja a lista na íntegra neste link
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