PARANA

TJPR garante medicamento a pessoa com deficiência visual

Uma pessoa com deficiência visual conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Rituximabe. O remédio não integra a lista do SUS para essa doença. Ainda assim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Estado forneça o tratamento.

O paciente tem síndrome nefrótica causada por glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF). Além disso, ele apresenta deficiência visual. Por isso, os desembargadores aplicaram a Lei Brasileira de Inclusão, a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Vulnerabilidade influenciou a decisão

Segundo o acórdão, a deficiência visual amplia a vulnerabilidade do paciente. Além disso, o avanço da doença renal pode aumentar sua dependência de terceiros.

Com isso, a enfermidade também pode comprometer a autonomia, a qualidade de vida e a continuidade do tratamento. Dessa forma, o colegiado reconheceu a necessidade de proteção diferenciada.

Tribunal aplicou entendimento do STF

O TJPR também analisou os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. Mesmo sem incorporação do Rituximabe ao SUS para essa enfermidade, o Tribunal considerou as características específicas do caso.

Além disso, os magistrados destacaram o artigo 18 da Lei Brasileira de Inclusão. O dispositivo garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de atendimento.

Direito à saúde vai além do tratamento

Segundo os desembargadores, o direito à saúde não se limita ao combate à doença. Ele também inclui medidas que preservem a autonomia e evitem o agravamento de deficiências existentes.

Enquanto isso, a ausência de uma política pública específica não pode impedir o acesso ao tratamento. Por isso, o Tribunal determinou o fornecimento do medicamento.

A decisão busca evitar a progressão da doença renal, reduzir o comprometimento funcional e garantir o direito fundamental à saúde do paciente.

O caso tramita no Agravo de Instrumento nº 0093453-23.2026.8.16.0000.

Fonte: TJPR – Assessoria de comunicação

Leia também:

Redação 104 News

Recent Posts

Frimesa corta patrocínios e festa de fim de ano

Comunicado interno do presidente tem três determinações. Cooperativa Frimesa responde por 52% da carne suína…

5 horas ago

Final Four do Paranaense de Handebol é em Goioerê

Semifinais neste sábado e títulos no domingo. Ao todo, 38 equipes de 20 cidades passam…

10 horas ago

Missas de Finados mudam de lugar em Goioerê por causa da chuva

Com chuva forte prevista, as paróquias de Goioerê transferiram as missas de Finados para as…

11 horas ago

Polícia Militar atende oito ocorrências em uma noite

A Polícia Militar atendeu oito ocorrências em Umuarama entre a noite de 30 e a…

14 horas ago

Acidente fatal mata passageira de motocicleta

Acidente fatal na PR-558, em Peabiru, mata passageira de 59 anos após queda de motocicleta…

14 horas ago

Mandado de prisão é cumprido após abordagem policial

Equipe policial cumpre mandado de prisão em aberto contra homem de 34 anos em Quarto…

14 horas ago