TJPR reconhece lawfare de gênero em ação de guarda compartilhada
Uma sentença da 1ª Vara de Família de Curitiba reconheceu a existência de lawfare de gênero em uma ação de guarda compartilhada de menor neste mês de outubro de...

Uma sentença da 1ª Vara de Família de Curitiba reconheceu a existência de lawfare de gênero em uma ação de guarda compartilhada de menor neste mês de outubro de 2026. A magistrada Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a decisão citou a Resolução CNJ nº 492/2023 e determinou que a análise das provas ocorresse sem reprodução de estereótipos de gênero. Na sequência, o pai recebeu advertência judicial para que não reiterasse acusações sem apresentar fatos novos e prova idônea nos autos.
Narrativa abusiva é identificada
Segundo a decisão, o autor construiu uma narrativa em que apresentava toda ação da mãe como prova de alienação parental. As tentativas da mãe de buscar proteção institucional viravam perseguição, e o autor questionava constantemente sua credibilidade no processo judicial. Além disso, o autor usava as características pessoais e profissionais da mãe para desqualificá-la e mantê-la em posição defensiva durante todo o trâmite. A sentença identificou um padrão de inversão de responsabilidades, desqualificação reiterada da genitora e uso estratégico de acusações de alienação parental.
Aniversário da criança gera intervenção policial
A magistrada atribuiu especial relevância ao fato de o pai não ter entregado a filha para a comemoração de aniversário organizada pela mãe. A decisão judicial assegurava essa entrega, e o descumprimento gerou intervenção policial no dia da festa prevista no calendário familiar. Consequentemente, a criança não participou da própria festa de aniversário ao lado da família materna naquela data organizada com carinho.
Condutas contrariam lei de alienação parental
A sentença também considerou que o pai praticou condutas enquadráveis no artigo 2º da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental. Entre as condutas, a decisão apontou decisões escolares que o pai tomou sem participação efetiva da mãe e alterações unilaterais na rotina da criança. O descumprimento de horários de convivência e a retenção da filha em situações específicas também dificultaram a autoridade parental materna. Por fim, a decisão reforçou a necessidade de julgamentos sem estereótipos de gênero e com respeito à igualdade parental nos processos de família. Portanto, o caso representa um precedente importante para ações de guarda compartilhada e para a aplicação do protocolo do CNJ no Paraná.
Fonte: Tribuna de Justiça/PR
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