PARANA

Tribunal de Contas determina transparência em diárias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou uma regra para os órgãos públicos paranaenses. Esses órgãos devem divulgar informações sobre diárias com o máximo de detalhamento possível em seus portais da transparência. A decisão atende a uma denúncia contra o Município de Assaí, na Região Norte do estado.

Denúncia contra município

Uma cidadã formulou a denúncia em 2025 e apontou irregularidades no portal da transparência de Assaí. Ela sustentou que o município adotava um padrão de cadastramento ineficiente. Esse padrão impedia os cidadãos de exercerem o direito de acesso a informações importantes. Segundo a denunciante, dados essenciais estavam omissos no portal. Faltavam informações como o tipo de veículo utilizado e o cargo dos servidores beneficiados.

Defesa e LGPD

Em sua defesa, a Prefeitura de Assaí argumentou que o dever de publicidade não deve ser confundido com exposição excessiva. Essa exposição geraria custos desnecessários e riscos jurídicos à administração municipal. A prefeitura também alegou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites à divulgação. Segundo o município, os princípios da necessidade, adequação e minimização determinam que certos dados não sejam divulgados de forma irrestrita.

Decisão do relator

O relator original do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela procedência parcial da denúncia. Ele propôs determinação e recomendação ao Município de Assaí. Camargo considerou que o município complementou as informações de diárias desde 2014. No entanto, a ausência de dados sobre os veículos e as falhas na indicação dos cargos violam a Constituição Federal.

Essas falhas também violam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. Camargo ressaltou que a LGPD não deve retroceder a transparência pública. Os atos dos agentes estatais têm como prioridade o interesse público.

Prazo e exigências

Dessa forma, Camargo opinou pela expedição de determinação ao Município de Assaí. O município terá prazo de 90 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. Nesse prazo, deverá disponibilizar no portal da transparência informações sobre os meios de transporte ou tipo de veículos utilizados nas viagens.

Além disso, o município deverá informar os cargos dos beneficiados pelas diárias a partir de 2025. A determinação respeita informações sensíveis e protegidas pela legislação. Quanto à exigência de documentação comprobatória das viagens, o relator considerou a denúncia improcedente por falta de previsão legal. As legislações federal e municipal impõem a divulgação de informações e não de documentos.

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Redação 104 News

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