TRE mantém diplomação de Pedro Coelho e rejeita recurso do PSD
O Tribunal Regional Eleitoral manteve a eleição em Goioerê e rejeitou o recurso do PSD. A corte confirmou a improcedência da ação por falta de provas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão que confirmou a eleição em Goioerê. A corte, por sua vez, rejeitou o recurso apresentado pelo partido PSD na sessão itinerante realizada em Umuarama. A votação ocorreu nesta quinta-feira, dia 25 de junho. Os desembargadores, então, julgaram improcedente o pedido de anulação. O PSD, afinal, alegava suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação..
Ação Judicial Eleitoral
O PSD moveu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito Pedro Coelho. A ação, por sinal, também citava o vice-prefeito Adilson Brito e José Vila Real. O partido alegava, por exemplo, uso indevido dos meios de comunicação. A acusação principal, afinal, recaía sobre José Vila Real. Ele teria cometido abuso de poder econômico durante as lives eleitorais. O TRE, porém, concluiu não haver provas suficientes. As irregularidades, portanto, não foram comprovadas.
Manutenção da sentença
Em primeira instância, o Juiz Eleitoral já havia rejeitado o pedido. A 92ª Zona Eleitoral, por exemplo, não acatou as alegações do PSD. O TRE, então, confirmou a sentença anterior. O recurso do partido, portanto, foi considerado improcedente. A eleição em Goioerê, afinal, permanece válida.
Multa por má-fé
Apesar da ação não ter sido acolhida, o juiz aplicou uma penalidade. Ele determinou multa de 10 salários mínimos a José Vila Real Júnior. A decisão, por sinal, baseou-se no Código de Processo Civil. O magistrado considerou, por exemplo, que o candidato agiu com má-fé. A conduta abusiva, afinal, tentou tumultuar o processo. Esse ponto, por sinal, gerou discussão no TRE. Os desembargadores, então, analisaram a aplicação da multa. A penalidade, portanto, foi mantida pelo tribunal.
Decisão final
A sessão itinerante em Umuarama marcou o julgamento. O TRE, por sua vez, decidiu por unanimidade. A improcedência do recurso, afinal, foi confirmada. A diplomação do prefeito, portanto, permanece inalterada.
Leia também:
Links úteis
Participe do nosso grupo no WhatsApp












