O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 24 de março. A decisão atendeu ao pedido formalizado pela defesa do ex-mandatário. Primeiramente, os advogados alegaram que Bolsonaro não teria condições de retornar à prisão devido ao agravamento de seus problemas de saúde. Além disso, apresentaram laudos médicos que justificavam a necessidade de tratamento continuado em ambiente residencial.
Bolsonaro está internado no Hospital DF Star, em Brasília, desde o dia 13 de março. Ele trata de um quadro de pneumonia bacteriana que demandou cuidados intensivos. Durante o período de internação, a defesa argumentou que o local anterior de cumprimento de pena não oferecia condições adequadas para a recuperação. Diante disso, Moraes avaliou os documentos apresentados e decidiu conceder o benefício. A domiciliar, portanto, começará após a alta médica.
A decisão estabelece um prazo inicial de 90 dias para o cumprimento da prisão domiciliar. Após esse período, Moraes reavaliará a manutenção do benefício. O ministro poderá solicitar nova perícia médica para verificar a persistência das condições de saúde. Consequentemente, a medida não tem caráter definitivo e dependerá da evolução clínica do paciente. A defesa, por sua vez, poderá apresentar novos documentos ao longo do período.
O ex-presidente retornará ao uso de tornozeleira eletrônica durante o cumprimento da domiciliar. Em novembro do ano passado, antes de sua condenação pela trama golpista, Bolsonaro tentou violar o equipamento, o que resultou em sua prisão. Dessa forma, o monitoramento eletrônico será mantido com rigor. Agentes da Polícia Militar, por sua vez, farão a segurança da residência para evitar qualquer tentativa de fuga.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal que apurou a trama golpista. Ele estava detido no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local, conhecido como Papudinha, abriga presos provisórios e condenados do Distrito Federal. A transferência para a prisão domiciliar, portanto, representa uma mudança significativa em sua situação processual. A decisão, por fim, cabe recurso às instâncias superiores.
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