MPPR denuncia escrivão e esposa por cobranças indevidas
O Ministério Público do Paraná denunciou um escrivão e sua esposa por cobranças indevidas. Casal agiu por pelo menos 15 anos em Palmital.

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra um escrivão e sua esposa. O caso aconteceu em Palmital, na região Centro-Sul do estado. A Promotoria de Justiça da comarca investigou o casal detalhadamente. Eles teriam cobrado taxas indevidas no cartório em que trabalhavam. As cobranças irregulares ocorreram por pelo menos 15 anos. Os crimes apontados na denúncia são graves. O casal responde por prevaricação, conforme artigo 319 do Código Penal. Além disso, responde por falsidade ideológica (artigo 399). O excesso de exação, relacionado à cobrança de tributos (artigo 316), completa as acusações. O MPPR, portanto, requereu o afastamento do casal das funções públicas. O pedido foi de 180 dias de afastamento imediato. O Judiciário, por sua vez, acatou integralmente o pedido do Ministério Público.
Cobranças irregulares atingiram até processos com gratuidade de justiça
Conforme a denúncia, os acusados cometeram irregularidades funcionais graves. O escrivão era titular da serventia judicial da Comarca de Palmital. A esposa, por sua vez, também trabalhava como servidora no setor. O casal agiu em comunhão de esforços durante todo o período. As práticas irregulares ocorreram de forma reiterada e sistemática. O esquema criminoso durou pelo menos 15 anos. O período, de acordo com as investigações, vai de 2010 a julho de 2025. As cobranças indevidas eram a principal irregularidade. O casal cobrava valores em desacordo com tabelas oficiais. As custas processuais, portanto, eram alteradas ilegalmente.
Os crimes atingiram até processos com gratuidade de justiça. Pessoas pobres, que não poderiam pagar, também foram cobradas. Além disso, o casal mantinha processos indevidamente ativos. O objetivo era cobrar valores já prescritos legalmente. Dessa forma, os acusados lesavam sistematicamente os cidadãos. O prejuízo financeiro e moral foi imenso ao longo dos anos.
Juiz proibiu casal de entrar no cartório e contatar testemunhas
Ao receber a denúncia, o Juízo tomou medidas imediatas. O magistrado determinou o afastamento cautelar dos acusados. A proibição expressa inclui o ingresso nas dependências do cartório. O casal não pode permanecer ou frequentar o local. Os anexos do cartório também estão proibidos. A única exceção é a prévia autorização judicial específica. O casal, além disso, deve entregar as chaves do cartório. Crachás, senhas e acessos físicos também precisam ser devolvidos. Os acessos eletrônicos vinculados ao exercício funcional igualmente serão recolhidos.
O juiz proibiu o contato direto ou indireto entre os acusados. Eles não podem se comunicar com as testemunhas arroladas. A proibição também inclui servidores vinculados aos fatos. Qualquer meio de contato está vedado pela Justiça. Telefone, mensagens ou redes sociais não são permitidos. Portanto, o casal ficará isolado durante as investigações. O processo tramita sob o número 0000477-10.2026.8.16.0125. A Justiça agora apurará todas as irregularidades. Os cidadãos lesados poderão buscar reparação judicial. O MPPR continua acompanhando o caso de perto.
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