Os devedores com cobranças na Justiça enfrentam um novo desafio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para reformular o Sisbajud. Esse sistema permite o bloqueio judicial de ativos de forma muito mais rápida. Antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis, agora, as ordens judiciais saem em apenas duas horas. Além disso, os tribunais enviam os comandos duas vezes por dia, as 13h e 20h.
O novo sistema já entrou em funcionamento na semana passada. Contudo, por enquanto, ele vale apenas para cinco instituições financeiras: Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja ampliar a medida para todo o sistema bancário, enquanto isso, os testes durarão 18 meses. Portanto, outros bancos entrarão no esquema futuramente.
Uma segunda mudança preocupa ainda mais os devedores. O sistema agora permite o monitoramento contínuo das contas. Esse acompanhamento pode durar até um ano inteiro. Dessa forma, novos depósitos também sofrerão retenção automática. Por exemplo, salários e transferências futuras podem ser bloqueados. O objetivo é impedir que o devedor esconda o dinheiro. Assim, a Justiça consegue recuperar a dívida por completo.
Apesar das mudanças, a legislação mantém algumas garantias importantes. Salários, aposentadorias e pensões não podem ser bloqueados. Da mesma forma, a poupança tem proteção de até 40 salários mínimos. No entanto, existem exceções previstas em lei, por exemplo, dívidas de pensão alimentícia permitem o bloqueio. Empréstimos consignados também fogem à regra. Além disso, o STJ admitiu a penhora parcial de salários em abril de 2023. Essa decisão vale desde que não comprometa a subsistência da família.
O novo modelo exige reação rápida do devedor. Em ações de cobrança, o bloqueio ocorre por liminar, sem que o devedor receba qualquer tipo de aviso prévio. O Código de Processo Civil autoriza essa prática e o objetivo é evitar a transferência de valores para terceiros. Por causa disso, muitos só descobrem o problema no dia a dia. Por exemplo, ao tentar usar um cartão de débito ou crédito e a transação ser negada sem explicação imediata.
Após o bloqueio, um oficial de Justiça intima o réu. A partir daí, o devedor tem um prazo começa a contar de cinco dias úteis para entrar com uma ação revisional e pedir o desbloqueio dos valores. Para isso, precisa comprovar que a verba é protegida. Extratos bancários, holerites e comprovantes do INSS servem como prova e ajudam na defesa.
A mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor indiretamente, afinal, ele percebe o bloqueio de forma mais rápida. Por outro lado, a agilidade exige uma procura imediata por um advogado. Portanto, a recomendação é clara: acompanhe processos judiciais com frequência, mantenha comprovantes de renda sempre organizados e, em caso de bloqueio, busque orientação jurídica na mesma hora. Outra dica importante é separar a conta-salário da conta do dia a dia. Por fim, evite transferir dinheiro para terceiros, já que a Justiça pode interpretar isso como fraude à execução.
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