A ludopatia foi um dos principais pontos analisados pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) em um processo sobre pensão alimentícia e convivência familiar após a separação de um casal. Embora o Tribunal tenha reconhecido que o genitor sofre com o transtorno, os desembargadores decidiram manter o valor da pensão destinado aos filhos.
O homem perdeu o emprego em razão da doença e permaneceu internado por quase três meses em uma clínica especializada. Mesmo assim, o colegiado concluiu que a condição de saúde não justifica a redução da obrigação alimentar.
Ao fundamentar o voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Cambi, ressaltou que a compulsão por apostas pode destruir patrimônios, mas não elimina os deveres dos pais em relação aos filhos.
Segundo o magistrado, a ludopatia exige tratamento médico e psicológico. No entanto, essa condição não pode transferir às crianças o peso financeiro causado pelo transtorno.
Para o Tribunal, o melhor interesse dos filhos deve prevalecer em decisões relacionadas à pensão alimentícia, principalmente quando estão em jogo direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O acórdão também destaca que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a ludopatia como um transtorno mental. A doença provoca perda persistente do controle sobre jogos e apostas, mesmo quando a pessoa enfrenta prejuízos financeiros, familiares, profissionais e emocionais.
Além disso, a decisão afirma que o problema não representa apenas falta de disciplina ou dificuldade de controlar impulsos. Na avaliação dos desembargadores, a doença compromete a capacidade de decisão do indivíduo e pode afetar diretamente suas responsabilidades familiares.
Por isso, o TJPR considerou que a análise de casos envolvendo ludopatia deve observar tanto a vulnerabilidade do paciente quanto a necessidade de proteger a família.
O Tribunal também chamou atenção para o crescimento das apostas on-line e para o aumento dos casos relacionados ao vício em jogos. Segundo o acórdão, o tema ultrapassa a esfera patrimonial e passou a representar um desafio para a saúde pública e para a proteção das famílias.
Além disso, os desembargadores observaram que o assunto já está em debate no Poder Legislativo. Entre as propostas discutidas estão o fortalecimento das políticas de prevenção, a identificação precoce do transtorno, a ampliação do acesso ao tratamento e a criação de regras mais rígidas para a publicidade das plataformas de apostas.
O acórdão ainda menciona medidas voltadas ao chamado jogo responsável, como advertências obrigatórias, deveres de informação e restrições à divulgação das apostas. Também existem propostas que defendem limitar ou até proibir determinadas formas de exploração desse mercado, diante dos impactos econômicos e sociais provocados pelo vício.
Com a decisão, o TJPR reforça que o reconhecimento da ludopatia como doença não afasta as responsabilidades parentais e confirma que a proteção dos filhos deve permanecer como prioridade nas decisões judiciais.
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