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Direito do consumidor em caso de falta de energia – Almanaque Podcast

Márcio Amorin explica no Almanaque Podcast quando quedas de energia, oscilações e cobranças irregulares podem gerar ressarcimento ao consumidor

Elisangela Gloor

Elisangela Gloor

Direito do consumidor em caso de falta de energia – Almanaque Podcast

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Uma queda de energia pode gerar mais do que transtorno. Em muitos casos, também pode abrir caminho para ressarcimento.

No episódio do Almanaque Podcast, o engenheiro elétrico e perito judicial Márcio Amorim explica que o consumidor pode recorrer quando há prejuízo causado pela interrupção, demora no retorno da energia ou oscilação na rede.


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O que fazer logo após o problema

Segundo o especialista, o primeiro passo é registrar tudo o que aconteceu. Fotos do medidor, do padrão de entrada e dos equipamentos danificados ajudam a comprovar a ocorrência.

Além disso, é importante anotar horários, protocolos de atendimento e qualquer informação sobre a falta de energia. Esses dados fortalecem o pedido administrativo junto à concessionária.

Quando há cobrança ou multa

O episódio também aborda casos de irregularidade na medição. Nessas situações, a concessionária pode emitir o TOI, o Termo de Ocorrência de Inspeção e Irregularidade.

Márcio alerta que o documento não deve ser ignorado. O consumidor pode procurar um profissional qualificado para analisar o caso, contestar possíveis erros e recorrer dentro do prazo legal.

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Oscilação, queima de aparelhos e falta prolongada

Outro ponto abordado é o impacto da oscilação de energia, que pode queimar televisores, geladeiras, roteadores e outros equipamentos.

Além disso, o episódio destaca que a falta prolongada de energia também pode causar prejuízos a comércios, propriedades rurais e indústrias.

Em alguns casos, a perda vai além do equipamento danificado. Portanto, o consumidor pode buscar reparação por produto perdido, parada de produção ou gasto extra com gerador.

Ressarcimento sem processo judicial

Márcio afirma que o pedido pode seguir pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial imediata.

Dessa forma, o consumidor reúne documentos, laudos e notas fiscais, enquanto o perito monta o parecer técnico e protocola o pedido junto à concessionária.

Mais do que perícia elétrica

Além da atuação como perito, Márcio também trabalha com segurança do trabalho e ministra treinamentos como NR-10 e NR-35.

Assim, o episódio amplia a conversa para outro tema essencial: prevenção. Afinal, capacitação técnica reduz riscos e evita acidentes em atividades com eletricidade e trabalho em altura.

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