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Projeto prevê idade mínima de 15 anos para uso de bicicletas elétricas no Brasil

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece novas regras de segurança no trânsito

Redação 104 News

Redação 104 News

Projeto prevê idade mínima de 15 anos para uso de bicicletas elétricas no Brasil

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O aumento da circulação de bicicletas elétricas nas cidades brasileiras levou o Congresso Nacional a discutir novas regras para o uso desses veículos. O Projeto de Lei nº 4.920/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de normas nacionais para ampliar a segurança de ciclistas, pedestres e motoristas.

Entre as principais medidas previstas no texto está a definição de idade mínima de 15 anos para a condução de bicicletas elétricas. A proposta também determina o uso obrigatório de capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tanto para o condutor quanto para eventuais passageiros.

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Além disso, o projeto proíbe o uso de celulares e fones de ouvido durante a condução e prevê a criação de um cadastro nacional para esses veículos.

O texto estabelece ainda equipamentos obrigatórios de segurança, como campainha, iluminação dianteira e traseira e refletores laterais.

Limites de velocidade

A proposta define limites máximos de velocidade de acordo com o local de circulação:

  • até 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres;
  • até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • e até 32 km/h em vias urbanas.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é padronizar as regras em todo o país e reduzir o número de acidentes envolvendo bicicletas elétricas.

O que vale atualmente?

Apesar da repercussão nas redes sociais, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto precisa ser analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Atualmente, a circulação de bicicletas elétricas é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pelas regras vigentes, a bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, que funciona exclusivamente por meio de pedal assistido, sem acelerador, e cuja assistência elétrica é interrompida quando o veículo atinge 32 km/h.

Nesses casos, o veículo é equiparado à bicicleta convencional. Portanto, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro, licenciamento ou emplacamento.

Por outro lado, veículos com acelerador ou que ultrapassem os limites de potência e velocidade definidos pelo Contran podem ser classificados como ciclomotores. Nessa situação, o condutor precisa possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de realizar o registro e o emplacamento do veículo.

Crescimento do uso acende alerta

Nos últimos anos, o número de bicicletas elétricas em circulação cresceu significativamente no Brasil, impulsionado pela busca por meios de transporte mais econômicos e sustentáveis.

No entanto, o aumento da frota também tem levantado preocupações sobre a segurança no trânsito, especialmente em relação ao uso por adolescentes e à circulação em áreas compartilhadas com pedestres.

Especialistas defendem que a regulamentação pode contribuir para reduzir acidentes e garantir maior segurança para todos os usuários das vias.

Importante: até que o projeto seja aprovado e sancionado, continuam valendo as regras atuais estabelecidas pelo Contran.

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