COTIDIANO

Projeto prevê idade mínima de 15 anos para uso de bicicletas elétricas no Brasil

O aumento da circulação de bicicletas elétricas nas cidades brasileiras levou o Congresso Nacional a discutir novas regras para o uso desses veículos. O Projeto de Lei nº 4.920/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de normas nacionais para ampliar a segurança de ciclistas, pedestres e motoristas.

Entre as principais medidas previstas no texto está a definição de idade mínima de 15 anos para a condução de bicicletas elétricas. A proposta também determina o uso obrigatório de capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tanto para o condutor quanto para eventuais passageiros.

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Além disso, o projeto proíbe o uso de celulares e fones de ouvido durante a condução e prevê a criação de um cadastro nacional para esses veículos.

O texto estabelece ainda equipamentos obrigatórios de segurança, como campainha, iluminação dianteira e traseira e refletores laterais.

Limites de velocidade

A proposta define limites máximos de velocidade de acordo com o local de circulação:

  • até 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres;
  • até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • e até 32 km/h em vias urbanas.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é padronizar as regras em todo o país e reduzir o número de acidentes envolvendo bicicletas elétricas.

O que vale atualmente?

Apesar da repercussão nas redes sociais, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto precisa ser analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Atualmente, a circulação de bicicletas elétricas é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pelas regras vigentes, a bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, que funciona exclusivamente por meio de pedal assistido, sem acelerador, e cuja assistência elétrica é interrompida quando o veículo atinge 32 km/h.

Nesses casos, o veículo é equiparado à bicicleta convencional. Portanto, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro, licenciamento ou emplacamento.

Por outro lado, veículos com acelerador ou que ultrapassem os limites de potência e velocidade definidos pelo Contran podem ser classificados como ciclomotores. Nessa situação, o condutor precisa possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de realizar o registro e o emplacamento do veículo.

Crescimento do uso acende alerta

Nos últimos anos, o número de bicicletas elétricas em circulação cresceu significativamente no Brasil, impulsionado pela busca por meios de transporte mais econômicos e sustentáveis.

No entanto, o aumento da frota também tem levantado preocupações sobre a segurança no trânsito, especialmente em relação ao uso por adolescentes e à circulação em áreas compartilhadas com pedestres.

Especialistas defendem que a regulamentação pode contribuir para reduzir acidentes e garantir maior segurança para todos os usuários das vias.

Importante: até que o projeto seja aprovado e sancionado, continuam valendo as regras atuais estabelecidas pelo Contran.

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Redação 104 News

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