TJPR mantém testamento e rejeita pedido de anulação
TJPR rejeita pedido de anulação de testamento público de mulher com câncer e mantém cláusula que deserdou um dos filhos.

O TJPR manteve um testamento público que deserdou um filho e rejeitou o pedido de anulação apresentado por familiares. A decisão ocorreu na 12ª Câmara Cível.
Os autores da ação alegaram que a mulher enfrentava câncer em estágio avançado quando assinou o documento. Segundo eles, a doença teria comprometido a capacidade mental da testadora.
Além disso, os familiares sustentaram que ela teria sofrido influência indevida durante a manifestação de sua vontade.
No entanto, os desembargadores entenderam que os autores não apresentaram provas suficientes para confirmar essas alegações.
Doença grave não comprova incapacidade
De acordo com o julgamento, a existência de uma doença grave não comprova, por si só, a incapacidade mental para elaborar um testamento.
Nesse caso, os autores não apresentaram laudos médicos ou prontuários capazes de demonstrar a incapacidade da mulher no momento da assinatura.
Além disso, a prova oral analisada no processo não confirmou qualquer comprometimento das faculdades mentais.
Pelo contrário, os depoimentos indicaram que a mulher permanecia lúcida durante o tratamento de saúde.
Assim, o Tribunal considerou que o testamento público preserva a presunção de capacidade da pessoa que o elaborou.
Escritura pública teve peso na decisão
O relator do processo, desembargador Fabio Luís Franco, destacou a importância da escritura pública no julgamento.
Segundo o magistrado, o documento possui fé pública e registra a declaração de vontade da testadora diante do tabelião e das testemunhas.
Dessa forma, o instrumento indicava que a mulher apresentava condições mentais para manifestar sua vontade naquele momento.
Por isso, o Tribunal entendeu que somente provas consistentes poderiam afastar essa presunção de capacidade.
No caso analisado, porém, os elementos apresentados pelos autores não alcançaram esse nível de comprovação.
Tribunal separa testamento e deserdação
A decisão também diferenciou duas questões jurídicas apresentadas no processo.
Uma delas envolve a validade do próprio testamento. A outra trata da existência das causas que justificariam a deserdação do filho.
Nesse sentido, o TJPR manteve o entendimento sobre a validade do documento. Entretanto, o Tribunal explicou que a discussão sobre os motivos da deserdação exige uma ação própria.
O acórdão citou, nesse ponto, o artigo 1.965 do Código Civil.
Portanto, a decisão não significa que o Tribunal tenha analisado definitivamente a veracidade das causas apresentadas para deserdar o filho.
Prova precisa demonstrar incapacidade no momento do ato
O julgamento reforça que a anulação de um testamento público exige prova inequívoca de incapacidade mental ou de vício de vontade.
Além disso, essa condição precisa existir no momento em que a pessoa manifesta sua vontade e formaliza o testamento.
Consequentemente, apenas o diagnóstico de uma doença grave não basta para invalidar automaticamente o documento.
No entendimento da 12ª Câmara Cível, a fé pública da escritura e a presunção de capacidade permanecem quando não existem provas concretas em sentido contrário.
A decisão está registrada na Apelação Cível nº 0000226-50.2021.8.16.0033.
Fonte: TJPR – Assessoria
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